LVSIADAS DO GRANDE 869 LVIS DE CAMOENS. C 16 Dedicados ao Doctor D. Rodrigo & Acunha, Inquifidor Apoftolico Per Domingos Fernandez seu Liureyro 248-46 26 Com licença do S. Officio,Ordinario,y Paço EM LISBOA. Por Pedro Crasbeeck. Anno 1613 Estâ taxado este liuro em 320 reis em papel. V I efte liuro do Poeta Luis de Camočs, com razão tido em muyta conta dos que entendem poefia: & o comento que fobre elle tez o Padre Manuel Correa,em o qual alem de fe declarar o fentido verdadeyro do Poeta,fe expoem tambem algús termos poeticos de que vfou o Camoes pera mais elegancia dos verfos, como è Fortuna, Fado, Deofes,& outras femelhantes, o que o commentador explica com muyta doctrina,erudição, & varia lição que teue: fem auer nelle coufa contra noffa fancta Fee,& bons coftumes. Pelo que me parece digno de fe imprimir. Lixboa em 10. de Feuereyro de 611. Fr. Antonio de Saldanha. LICE N C, A S. Ifta a informação, podefe imprimir efte liuro intitulado, Cantos de conferir,& dar licença pera correr, & fem ella não correrà. Em Lisboa 15.de Abril de 611. Bertolameu da Fonfeca. POdefe imprimir vifta a licença acima do Sancto officio a 20.de Abril de 611. Ioão Sarayua. lose efte liuro na mefa do paço. Podefe imprimir vifta a liceça que tem do Sancto officio,& do ordinario,depois de impreffo, tornara a efta mefa pera fe taxar,& femiffo não correrà: o qual fe intitula Cantos de Luis de Camoes. a 23. de Abril, de 611. Fernão de Magalhaës. Fräcifco Vaz Pinto. Sebastião Barbofa. Luys Machado de Gouuea. DA CVNHA, DOCTOR EM CANONES, E INQVIfidor do Sancto officio de Lisboa. D.F.D.F. Oftrárão fempre os grandes Principes tão bom roftro a qualquer agradecimento, que derão oufadia aos animos mais humildes, aparecerem em fua presença com alguns offerecimentos,que fora d'efta fombra, ferião hauidos menos que nada. Enfinado eu d'efta experiencia,tão certa, & tão digna de feus Auctores: & lembrade das grandes merces, & fauo por res tes tão pios,com que V. M. foy feruido appadrinhar a reftauração de mi- t |